Salão de Festas

  1. O Salão de festas será entregue ao Locatário (a), que o reservar para decoração, as 10:00 horas do dia de seu evento. Tal espaço será entregue limpo, em boas condições de uso e, com um funcionário na portaria do Clube, bem como outros dois funcionários para ficarem em cada sanitário durante o evento.
  2. locador não se responsabilizará por objetos, materiais ou equipamentos deixados pelo locatário (a) ou seus convidados, antes ou depois do evento. O Locador não possui ainda, qualquer responsabilidade no que tange a segurança no interior ou exterior do evento. É do Locatário a total responsabilidades pelos seus convidados em toda área do clube.
  3. No caso de inverdade do Locatário (a) sobre o evento e suas características, será cobrado o valor real do salão e o mesmo será julgado disciplinarmente no âmbito do estatuto social da entidade;
  4. Quando da entrega do imóvel para a realização do evento, o Locatário e um representante do Locador procederão uma vistoria do imóvel objetivando especificar às benfeitorias ali existentes. O Locatário (a) deverá zelar pelo Salão de Festas e suas benfeitorias, respondendo pelos danos a eles acarretados, enquanto estiverem à sua disposição.
  5. Locatário (a) compromete-se a retirar, até às 7:00 horas da manhã que se seguir ao seu evento, tudo que for de sua propriedade e convidados, utilizados ou não, do Salão de Festas e, caso isso não ocorra, pagará a multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da locação.
  6. Locatário (a) declara conhecer todas as peças, mesas, cadeiras aparelhos e utensílios que guarnecem no Salão de Festas e suas dependências, nos termos da vistoria realizada no item 4.
  7. Não é permitido o uso de pregos ou parafusos nas paredes, palco ou teto do salão de festas.
  8. Não é permitido pendurar nas estruturas do telhado, equipamentos de som ou de iluminação, em caso de acidente, a responsabilidade é do Locatário(a).
  9. Locador não se responsabiliza pelos veículos dos convidados estacionados em seu interior, ficando esta responsabilidade para o locatário.
  10. Cabe ao locatário (a) pagar, no ato da assinatura do contrato, 50% do valor estipulado pelo locador e os outros 50%, trinta dias antes da data do evento. Caso haja cancelamento do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
  11. Tendo em vista a existência de outros espaços nas dependências do Locadoreste não possui qualquer responsabilidade com os convidados e/ou com a entrada de terceiros no evento do Locatário, sendo certo que este deverá, se quiser, contar com um serviço especializado em recepção no dia do seu evento.
  12. Após a retirada de seus pertences o Locatário deverá limpar e organizar a área utilizada, recolhendo todo o lixo e demais pertences.

       Obs.: Neste contrato não está incluída nenhuma outra dependência que não seja o Salão de Festas e suas dependências, de sorte que qualquer outra somente poderá ser disponibilizada com expressa autorização da Diretoria do Clube.

PreçoTipo de Evento
R$1.500,00Eventos para Associados e dependente cadastrado.
R$3.000,00Eventos para não sócio.